Direito antidumping

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

(Departamento de Comércio)

(DIREÇÃO GERAL DE RECURSOS COMERCIAIS)

CONCLUSÕES FINAIS

Nova Delhi, 5 de maio de 2023

Processo nº AD (OI)-01/2022

 

Assunto: Inquérito anti-dumping relativo às importações de "fibra óptica monomodo de dispersão não deslocada" (SMOF) originária ou exportada da China, Indonésia e Coreia RP.

Abaixo está um trecho:

221.A Autoridade observa que a investigação foi iniciada e notificada a todas as partes interessadas e foi proporcionada oportunidade adequada à indústria nacional, outros produtores nacionais, embaixadas dos países em questão, produtores/exportadores dos bens em questão dos países em questão, importadores, usuários e outras partes interessadas forneçam informações sobre dumping, prejuízo e nexo de causalidade. Tendo iniciado sob a Regra 5 (3) das Regras AD de 1995 e conduzido uma investigação de acordo com a Regra 6 das Regras AD de 1995 em relação ao dumping, prejuízo e nexo de causalidade, conforme exigido pela Regra 17 (1) (a) das Regras AD , 1994 e estabeleceu um prejuízo importante para a indústria nacional devido às importações em questão dos países em questão, a Autoridade recomenda a imposição de direitos anti-dumping sobre as importações em questão dos países em questão.
222. Além disso, tendo em conta a regra do direito inferior enunciada na Regra 17 (1)(b) das Regras AD de 1995, a Autoridade recomenda a imposição de direitos anti-dumping definitivos iguais à menor margem de dumping ou margem de prejuízo, a partir da data da notificação a ser emitida a esse respeito pelo Governo Central, de forma a eliminar o prejuízo à indústria nacional. Consequentemente, recomenda-se que sejam instituídos direitos anti-dumping definitivos iguais ao montante indicado na coluna (7) da 'tabela de direitos' abaixo sobre todas as importações em questão dos países em questão originárias ou exportadas dos países em questão.

TABELA DE SERVIÇOS

SN

CTH

Cabeçalho

Descrição de Mercadorias País de Origem País de Exportação Produtor Imposto*** (USD/KFKM)
Coronel (1) Coronel (2) Coronel (3) Coronel (4) Coronel (5) Coronel (6) Coronel (7)
 

1.

 9001 10 00 Fibra Óptica Monomodo**  Relações Públicas da China Qualquer país, incluindo China PR Tecnologia de fibra esterlite Jiangsu Co., Ltd.  122,41
 

2.

 -fazer-  -fazer-  Relações Públicas da China Qualquer país, incluindo China PR

Jiangsu prende fotônica Co., Ltd.

 254,91
Hangzhou
Qualquer país Futong

3.

-fazer- -fazer- Relações Públicas da China incluindo Comunicação 464,08
Relações Públicas da China Tecnologia Co.,
Ltda.
 

4.

 -fazer-  -fazer-  Relações Públicas da China Qualquer país, incluindo China PR Qualquer produtor que não seja S.No. 1 a 3 acima  537,30
 

5.

 -fazer-  -fazer- Qualquer país que não seja os países sujeitos  Relações Públicas da China  Qualquer produtor  537,30
 

6.

 -fazer-  -fazer-  Coréia do Sul Qualquer país, incluindo Coreia RP  Qualquer produtor  807.88
 

7.

 -fazer-  -fazer- Qualquer país que não seja os países sujeitos  Coréia do Sul  Qualquer produtor  807.88
 

8.

 -fazer-  -fazer-  Indonésia Qualquer país, incluindo a Indonésia  Qualquer produtor  857,23
Qualquer país

9.

-fazer-

-fazer- além do assunto Indonésia Qualquer produtor 857,23
países

** O produto em questão é “Fibra Óptica de Dispersão Unshifted Single – Mode” (“SMOF”). O escopo do produto abrange fibra não deslocada de dispersão (G.652) e fibra monomodo insensível à curvatura (G.657). Fibra com dispersão deslocada (G.653), fibra óptica monomodo com deslocamento de corte (G.654) e fibra deslocada com dispersão diferente de zero (G.655 e G.656) estão especificamente excluídas do escopo da PUC.

*** A negociação desta commodity ocorre em FKM (fibra quilômetro)/KFKM (1KFKM = 1000 FKM). O ADD recomendado deve ser coletado nesta unidade. Consequentemente, podem ser tomadas medidas para garantir o mesmo.

 


Horário da postagem: 15 de maio de 2023